XIV Seleção de estagiários do Patronato de Presos do Estado da Bahia


AS INSCRIÇÕES PARA A PROVA DA XIV SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO PATRONATO ENCERRAM-SE 07/11/2012 PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO FALE COM NORONHA NA UNIVERSIDADE CATÓLICA NO CAMPUS DA FEDERAÇÃO .ÚLTIMAS VAGAS.LIGUE  (71)9125-4814 (71)4101-6766




A COMISSÃO DE SELEÇÃO E ESTÁGIO DO PATRONATO DE PRESOS E EGRESSOS DO ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO ATRAVÉS DESTE EDITAL PARA:
XIV CONCURSO para Estagiários do Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1) Serve o presente instrumento para comunicar a abertura das inscrições para seleção de estagiários de Direito, limitando o certame a 700 (setecentos) candidatos, visando o preenchimento de 50 vagas iniciais, bem como a formação de cadastro reserva para as que surgirem durante o período de sua validade;
1.2) A seleção será coordenada pela Comissão de Seleção e Estágio, constituída por membros do Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia, anteriormente nomeados pelo presidente da Instituição;
1.3) A seleção será realizada no dia 10 de novembro de 2012, no horário das 14:00hs às 18:00hs, com duração máxima de 4:00h (quatro horas). O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 22 de outubro no site: patronatodepresos.blogspot.com.br;
1.4) Será realizado, como aula preparatória, o II Seminário de Ciências Criminais do Patronato de Presos, no dia 27 de outubro de 2012, das 9:00hs às 18:00hs, com intervalo para almoço. Será emitido certificado de 09 (nove) horas/aulas para efeito de integralização curricular. O local de realização da aula preparatória será divulgado a partir do dia 22 de outubro no site: patronatodepresos.blogspot.com.br.
2) DAS INSCRIÇÕES
2.1) As inscrições serão realizadas do dia 15 de outubro ao dia 7 de novembro, no horário das 14:00hs às 17:00 hs, na sede da instituição, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, 4ª Avenida, n° 400, térreo, CAB, nesta capital, conforme a ordem de chegada, devendo o candidato imprimir a ficha de inscrição disponível em patronatodepresos.blogspot.com.br;
2.2) As inscrições poderão ser realizadas nas Unidades de Ensino de Salvador e região metropolitana por membros do Patronato cadastrados e colaboradores; devendo o candidato imprimir a ficha de inscrição disponível em patronatodepresos.blogspot.com.br;
2.3) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
·                    Documento de identidade, válido em território nacional;
·                    Documento de matrícula, a partir do 1° (primeiro) semestre, do curso de bacharelado em Direito; e
·                    A importância de R$ 30,00 (trinta reais), ao Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia.
2.4) Não serão aceitas as inscrições de membros excluídos do Patronato.
3) DA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1) O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do documento de identidade apresentado no ato da inscrição, bem como do comprovante de inscrição;
3.2) O candidato deverá comparecer ao local de prova preferencialmente com  30 minutos de antecedência ao horário previsto para o início;
3.3) O candidato só poderá se retirar do local de prova após 01 (uma) hora do seu início.
3.4) O candidato deverá observar as seguintes normas gerais no decorrer da realização da prova de conhecimentos jurídicos:
·                     Sempre que solicitado, deverá exibir seu comprovante de inscrição;
·                     Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada;
·                     Não será permitida consulta de qualquer espécie;
·                    A folha de resposta da prova deverá ser preenchida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
·                     Somente com autorização expressa poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova.
4) DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO:
4.1) O candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das 40 (quarenta) questões, será classificado;
4.2) Para efeito de desempate na classificação, serão observados os seguintes critérios:
     • Semestre mais avançado;
     • O candidato com maior idade;
     • Sorteio.
4.3) O candidato aprovado será admitido no estágio do Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia, por ordem de classificação, respeitadas as necessidades da instituição e o seu Plano de Estágio.
5) DA ELIMINAÇÃO
Será eliminado automaticamente o candidato que:
·                    Utilizar ou tentar utilizar meios escusos ou fraudulentos durante a realização da prova;
·                    Com comportamento incompatível, desatendendo determinações dos fiscais e aplicadores da prova.
·                    Não comparecer na hora designada à realização da prova;
·                    Tentar comunicar-se por qualquer meio, durante a prova, com pessoa não autorizada;
6) DO CONTEÚDO DA AVALIAÇÃO
6.1) O processo seletivo consistirá na aplicação de uma prova de conhecimentos jurídicos, com 40 questões objetivas (10,0 pontos),  versando sobre:
- Direito Constitucional: Poder Constituinte: Direitos e Garantias Fundamentais Organização do Estado. Organização dos Poderes.
- Direito Penal: Parte Geral do Código Penal Brasileiro: Da Aplicação da Lei Penal; Do Crime; Da Imputabilidade Penal; Do concurso de Pessoas; Das Penas; Da Ação Penal; Da Extinção da Punibilidade. Parte Especial do código penal Brasileiro: Dos Crimes contra a Pessoa; Dos Crimes contra o Patrimônio; Dos Crimes contra os Costumes;
- Direito Processual Penal: Código de Processo Penal Brasileiro: Disposições Preliminares; Do Inquérito Policial; Da Ação Penal; Da Competência; Das Partes no Processo Penal; Das Prisões e da Liberdade Provisória; Do Habeas Corpus; Da Execução Penal.
- Legislação Extravagante (atualizadas): Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84); Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); Lei de Tóxicos (Leis n.º 11.343/06); Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
- Estatuto do Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia.
7) DOS RECURSOS
7.1) Eventuais recursos às questões da prova de conhecimentos jurídicos serão recebidos no prazo máximo de 02 (dois) dias após a divulgação do gabarito;
7.2) Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico diretoriapatronato@gmail.com e serão apreciados pela Comissão de Seleção e estágio, desde que formulados de forma clara e fundamentada e esteja devidamente identificado o recorrente.
8) DO ESTÁGIO
8.1) O estágio na Patronato de Presos e Egressos compreende a atividade de atendimento aos detentos nas Unidades Prisionais de Salvador, bem como na sede desta instituição aos familiares e interessados em atendimento jurídico;
8.2) A carga horária será de 4 (quatro) horas semanais, sendo cumprida integralmente num único dia da semana, a ser designado pelo Patronato de Presos e Egressos, no período vespertino;
8.3) O estágio será voluntário, não recebendo o estagiário qualquer remuneração, salvo a possibilidade da disponibilização de auxílio combustível quando dos atendimentos nas Unidades Prisionais;
8.4) Além das 4 horas semanais, deverá o estagiário comparecer à sede do Patronato quando forem realizados por esta instituição seminários para formação e aperfeiçoamento dos seus membros.
9) DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Estágio.
Salvador, 10 de outubro de 2012.
Maria Nazaré Pereira de Jesus dos Santos                 Dalila Rodrigues Prates
Comissão de Seleção e Estágio                                      Presidente do PPE-Bahia



well

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